Legislação
Decreto 162

Crêa o “Diario Official do Estado de São Paulo”
clique aqui para ver uma cópia do original de 1891

O Governador do Estado, no exercicio da attribuição conferida pelo Artigo 2.º § 6.º do decreto n.º 7 de 20 de novembro de 1889;
Decreta:

Artigo 1.º - Fica creado um jornal com titulo de “Diario Official do Estado de São Paulo”, que se destinará á publicação dos Actos e do expediente do Governo, bem como do expediente das diversas repartições publicas do Estado.

Artigo 2.º - O “Diario Official” será editado em officinas typographicas de propriedade do Estado, a que, sob a denominação, generica de “Typographia do Estado de São Paulo”, se poderão annexar, como dependencias, officinas para trabalhos concernentes á arte typographica, á pautação e á encadernação.

Artigo 3.º - O pessoal encarregado da publicação do “Diario Official” e dos demais servicos será o seguinte:
1 Director.
1 Sub Director.
2 Redactores.
3 Revisores.
1 Administrador.
1 Archivista.
1 Chefe de officina de obras e machinas.
1 Chefe de officina do jornal.
1 Encarregado de remessa.
1 Chefe de contabilidade.
2 Escripturarios.
1 Continuo.

Artigo 4.º - O Governador, em regulamento expedido para esse fim organisará a Repartição do “Diario Official” e discriminará as attribuições dos empregados a que se refere o artigo antecedente, os quais perceberão os vencimentos constantes da tabella annexa.

O Secretario do Governo o faça publicar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 28 de Abril de 1891.

Américo Brasiliense.

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